Enunciado
O julgamento das contas anuais e a apreciação de atos sujeitos a registro são competências diferentes do TCU. O julgamento pela regularidade das contas não implica a aceitação de eventuais irregularidades em atos de pessoal emitidos no respectivo exercício. Não há necessária conexão entre a regularidade das contas e a legalidade dos atos de pessoal.