Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 8

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O ato de concessão de aposentadoria que não observou o requisito da idade mínima pode ser considerado legal para fins de registro se cumpridas as demais condições e se o beneficiário já atingiu, na inatividade, a idade exigida, tendo em vista os princípios da eficiência e da economia processual, uma vez que o servidor, se obrigado a retornar à atividade, pode requerer nova aposentadoria com o mesmo fundamento. Deve-se levar em conta, também, a inexistência de pagamentos irregulares no momento da apreciação do mérito do ato e o recolhimento da contribuição previdenciária mesmo na vigência da aposentadoria.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.