Enunciado
O ato de concessão de aposentadoria que não observou o requisito da idade mínima pode ser considerado legal para fins de registro se cumpridas as demais condições e se o beneficiário já atingiu, na inatividade, a idade exigida, tendo em vista os princípios da eficiência e da economia processual, uma vez que o servidor, se obrigado a retornar à atividade, pode requerer nova aposentadoria com o mesmo fundamento. Deve-se levar em conta, também, a inexistência de pagamentos irregulares no momento da apreciação do mérito do ato e o recolhimento da contribuição previdenciária mesmo na vigência da aposentadoria.