Enunciado
A reforma de sentença judicial que permitia pagamentos considerados como irregulares impõe o dever de ressarcimento ao erário. É impossível falar-se em boa-fé quando o interessado tem pleno conhecimento de que estava recebendo os valores em discussão em razão de provimento jurisdicional de natureza precária ou não definitivo. Em caso de cassação desse tipo de decisão, devem as partes, por decorrência lógica da improcedência do pedido, retornar ao status quo ante, cabendo ao sucumbente repor os danos causados pela execução provisória da medida cassada.