Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 8

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As organizações sociais não estão obrigadas a realizar concurso público para contratação de seus empregados. No entanto, durante o tempo em que mantiverem contrato de gestão com o Poder Público Federal, devem realizar processos seletivos com observância aos princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.