Enunciado
A revisão de ofício de ato de aposentadoria considerado legal pelo Tribunal de Contas da União depende da presença de três requisitos: 1) o temporal: cinco anos da data da apreciação, se verificado que o ato viola a ordem jurídica, ou a qualquer tempo no caso de comprovada má-fé; 2) o procedimental: oitiva do Ministério Público junto ao TCU e do beneficiário; e 3) o material: constatação de efetiva ocorrência de violação da ordem jurídica ou de ato praticado com comprovada má-fé.