Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 14

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a concessão de férias semestrais de vinte dias consecutivos, prevista no art. 79 da Lei 8.112/90, aos servidores que não operem direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas. O servidor que está sujeito apenas a risco potencial de exposição a irradiação ionizante não faz jus a férias semestrais.

02

Referência

Acórdão 1568/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

Consultar arquivo oficial do TCU
Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.