O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
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Enunciado
É irregular a concessão de férias semestrais de vinte dias consecutivos, prevista no art. 79 da Lei 8.112/90, aos servidores que não operem direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas. O servidor que está sujeito apenas a risco potencial de exposição a irradiação ionizante não faz jus a férias semestrais.
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Referência
Acórdão 1568/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.