Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 14

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não é possível devolver ao patrimônio jurídico do servidor os períodos de licença-prêmio que já foram computados em dobro para fins de concessão do abono de permanência. A opção formal do servidor pela contagem em dobro de período de licença-prêmio é irretratável.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.