Enunciado
Os servidores que tenham ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003 e que venham a se aposentar por invalidez permanente terão seus proventos, bem como as pensões civis deles derivadas, calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a passagem para a inatividade, garantida a paridade com a remuneração dos servidores da ativa (EC 70/12). Provimento do recurso e legalidade do ato.