Enunciado
O controle do TCU sobre as aposentadorias não faz coisa julgada, sendo lícitas as necessárias alterações supervenientes no benefício concedido em face de modificação da fundamentação legal originada no órgão jurisdicionado e novamente submetidas ao Tribunal. A correção dos atos de aposentadoria ilegais é legítima, assim como a determinação do TCU para a adoção das medidas necessárias à correção das ilegalidades. Embargos não providos.