Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 5

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O encargo de Secretariado Parlamentar, por caracterizar, ao tempo da edição da Lei 8.112/90, função de confiança, sendo provido por pessoa da confiança do parlamentar e passível de demissão adnutum, foi transformado em cargo em comissão, nos termos do art.243, §2º da referida Lei. Não é possível transformá-lo em cargo de provimento efetivo.

02

Referência

Acórdão 2291/2013 Plenário "Expressão muito usada no direito administrativo para significar que os funcionários que não gozam vitaliciedade ou estabilidade podem ser demitidos a qualquer momento de acordo com as necessidades de conveniências do serviço público, sem justificativas ou formalidades prévias" (Enciclopédia Jurídica Soibelman)Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.§ 2o As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei.

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Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.