Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 30/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há direito adquirido à estrutura remuneratória, razão por que, na hipótese de alteração de regime jurídico, devem ser suprimidas as parcelas remuneratórias que com ele são incompatíveis, preservando-se, contudo, a irredutibilidade do montante nominal da remuneração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.