Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 30/2015

Texto oficial

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Enunciado

Decisão do TCU que determina a cessação de pagamento de parcelas judiciais referentes a planos econômicos que não foram absorvidas após reformulações subsequentes da estrutura remuneratória não afronta a coisa julgada, uma vez que a imutabilidade dos efeitos da sentença está vinculada à situação existente ao tempo em que a decisão foi prolatada, não se estendendo a inovações supervenientes, como a que decorre de lei ulterior que altere a organização ou a estrutura de cargos e carreiras.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.