Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 30/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É ilegal a acumulação de dois cargos de professor em regime de dedicação exclusiva, pois esse regime afasta a compatibilidade de horário com qualquer outra atividade remunerada. O fato de o servidor estar licenciado em um dos cargos de professor com dedicação exclusiva não torna a acumulação legal, já que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, não apenas à percepção de vantagens pecuniárias (Súmula TCU246).

02

Referência

Acórdão 10956/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes) O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.

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Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.