Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 30/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não se admite a aposentação, pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS), de ex-empregados de empresas públicas alcançados pela anistia prevista na Lei 8.878/94, uma vez que o reingresso nos quadros da Administração Pública não altera o regime de celetista para estatutário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.