Enunciado
Não é competência do Tribunal de Contas da União registrar atos de pensão de caráter indenizatório, decorrente de decisão judicial que fixou a responsabilidade objetiva do Estado. Natureza indenizatória do benefício. O fundamento da concessão é a própria decisão judicial, a qual não se submete ao controle de legalidade do TCU.