Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 4

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não é competência do Tribunal de Contas da União registrar atos de pensão de caráter indenizatório, decorrente de decisão judicial que fixou a responsabilidade objetiva do Estado. Natureza indenizatória do benefício. O fundamento da concessão é a própria decisão judicial, a qual não se submete ao controle de legalidade do TCU.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.