Enunciado
A declaração de invalidez para o exercício de determinado cargo público não significa, necessariamente, a incapacidade do seu ocupante para toda e qualquer atividade. A avaliação de junta médica leva em conta a natureza do trabalho realizado no cargo. Servidor aposentado por invalidez exercendo mandato de vereador. Possibilidade de acumulação de cargo público com mandato de vereador (art.38, incisoIII, da CF). Não cabível, no caso, a devolução dos proventos, decorrentes de aposentadoria por invalidez, recebidos durante o mandato eletivo. Determinação para submeter o servidor a nova avaliação por junta médica oficial.