Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 4

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A declaração de invalidez para o exercício de determinado cargo público não significa, necessariamente, a incapacidade do seu ocupante para toda e qualquer atividade. A avaliação de junta médica leva em conta a natureza do trabalho realizado no cargo. Servidor aposentado por invalidez exercendo mandato de vereador. Possibilidade de acumulação de cargo público com mandato de vereador (art.38, incisoIII, da CF). Não cabível, no caso, a devolução dos proventos, decorrentes de aposentadoria por invalidez, recebidos durante o mandato eletivo. Determinação para submeter o servidor a nova avaliação por junta médica oficial.

02

Referência

Acórdão 4857/2013 Primeira Câmara Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.