Enunciado
É cabível, indistintamente a servidores e magistrados, o ressarcimento compulsório mediante desconto no contracheque, independentemente de anuência, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Pagamento de benefícios, considerados indevidos pelo TCU, a servidores e magistrados em cumprimento a decisões judiciais, posteriormente tornadas insubsistentes. Necessidade de devolução, em valores atualizados, das importâncias recebidas.