Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 4

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular o cumprimento de jornada de trabalho de sete horas por ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. Os servidores que exercem função de confiança ou ocupam cargo em comissão estão sujeitos ao cumprimento da jornada de quarenta horas semanais, por estarem submetidos a regime de integral dedicação ao serviço.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.