Enunciado
É irregular o cumprimento de jornada de trabalho de sete horas por ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. Os servidores que exercem função de confiança ou ocupam cargo em comissão estão sujeitos ao cumprimento da jornada de quarenta horas semanais, por estarem submetidos a regime de integral dedicação ao serviço.