Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 4

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os processos seletivos para recrutamento de pessoal por parte das organizações sociais, entidades de direito privado, não se submetem, obrigatoriamente, aos princípios constitucionais da Administração Pública (art.37, caput, da CF). Na seleção de pessoal, a imposição da observância das normas e dos critérios aplicáveis à Administração contraria a finalidade da celebração dos contratos de gestão. Provimento parcial. Matéria objeto de recomendação (sem poder coercitivo), e não de determinação.

02

Referência

Acórdão 1679/2013 Plenário Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.