Enunciado
Os processos seletivos para recrutamento de pessoal por parte das organizações sociais, entidades de direito privado, não se submetem, obrigatoriamente, aos princípios constitucionais da Administração Pública (art.37, caput, da CF). Na seleção de pessoal, a imposição da observância das normas e dos critérios aplicáveis à Administração contraria a finalidade da celebração dos contratos de gestão. Provimento parcial. Matéria objeto de recomendação (sem poder coercitivo), e não de determinação.