Enunciado
O julgamento pela ilegalidade do ato de aposentadoria e a consequente determinação de suspensão de pagamento, em sede de revisão de ofício, não podem interferir diretamente nos efeitos da pensão, já julgada legal, decorrente daquela aposentadoria, pois trata-se de atos autônomos. As normas que regem a atuação desta Corte não permitem a adoção desse procedimento de revisão de ato por via indireta. Para alterar os efeitos de ato de pensão anteriormente considerado legal, é necessário promover revisão de ofício específica para o ato.