Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 12

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A existência de boa-fé por parte dos beneficiários de pagamentos indevidos permite dispensar-se a incidência de juros de mora, aplicando-se tão somente a atualização monetária sobre o valor a ser ressarcido, por analogia aos termos do art.12, §2°, da Lei 8.443/92.

02

Referência

Acórdão 837/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho) Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:§ 2° Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas.

Consultar arquivo oficial do TCU
Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.