Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 12

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É ilegal a instituição de pensão regida pelo Regimento Próprio de Previdência Social - RPPS oriunda de aposentadoria concedida sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pois o servidor ao se aposentar sob o regime celetista tem encerrada sua relação de trabalho e seu vínculo contratual com a Administração Pública, não lhe aproveitando o regime instituído pela Lei 8.112/90. A transferência de ônus das pensões custeadas pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS para o órgão ou entidade de origem alcança somente aquelas instituídas por ex-servidores estatutários regidos pela Lei 1.711/1952, conforme se depreende do art.248 da Lei 8.112/1990.

02

Referência

Acórdão 1562/2014 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro José Jorge) Art. 248. As pensões estatutárias, concedidas até a vigência desta Lei, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor.

Consultar arquivo oficial do TCU
Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.