Enunciado
É ilegal a instituição de pensão regida pelo Regimento Próprio de Previdência Social - RPPS oriunda de aposentadoria concedida sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pois o servidor ao se aposentar sob o regime celetista tem encerrada sua relação de trabalho e seu vínculo contratual com a Administração Pública, não lhe aproveitando o regime instituído pela Lei 8.112/90. A transferência de ônus das pensões custeadas pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS para o órgão ou entidade de origem alcança somente aquelas instituídas por ex-servidores estatutários regidos pela Lei 1.711/1952, conforme se depreende do art.248 da Lei 8.112/1990.