Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 12

Texto oficial

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Enunciado

A devolução de verbas indevidamente recebidas constitui regra que somente pode ser afastada pela ocorrência cumulativa das seguintes condições: a) presença de boa-fé do servidor; b) ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; c) existência de dúvida plausível sobre interpretação, validade ou incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; e d) interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.