Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 20

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O decurso do tempo, mesmo que excessivamente prolongado, somente autoriza a estabilização de ato de pessoal eivado de alguma irregularidade, com base no princípio da segurança jurídica, quando a eventual impugnação do ato implicar prejuízo insuportável e irreversível ao interessado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.