O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
01
Enunciado
A concessão de abono de permanência também exige o preenchimento do requisito de tempo mínimo de cinco anos no cargo - independentemente de ser de carreira ou isolado - em que se dará a aposentadoria, de modo cumulativo ao atendimento dos demais requisitos, em consonância com o que dispõe a Constituição Federal (art.40) e as Emendas 20/98, 41/03 e 47/05.
02
Referência
Acórdão 3445/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (§§ 1º a 21)