Enunciado
A percepção do adicional de periculosidade é devida durante o desempenho das atividades que lhe deram causa, não se incorporando à aposentadoria.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A percepção do adicional de periculosidade é devida durante o desempenho das atividades que lhe deram causa, não se incorporando à aposentadoria.
Acórdão 5788/2015 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.