Enunciado
A rubrica decorrente de sentença judicial transitada em julgado e relativa a planos econômicos deverá (i) ser paga em valor nominal, sujeito exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, e (ii) ter seus valores absorvidos pelos sucessivos aumentos decorrentes de reestruturações de carreira, tendo em vista seu caráter antecipatório.