Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 28/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A rubrica decorrente de sentença judicial transitada em julgado e relativa a planos econômicos deverá (i) ser paga em valor nominal, sujeito exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, e (ii) ter seus valores absorvidos pelos sucessivos aumentos decorrentes de reestruturações de carreira, tendo em vista seu caráter antecipatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.