Enunciado
É possível a concessão de pensão militar simultaneamente à viúva e à companheira, quando observadas as seguintes condições: (i) o instituidor estar separado de fato de seu cônjuge à época do falecimento; (ii) não ter sido elidida por sentença judicial a presunção de dependência econômica do cônjuge em relação ao instituidor da pensão; e (iii) a união estável com a companheira ter sido reconhecida judicialmente.