Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 28/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É possível a concessão de pensão militar simultaneamente à viúva e à companheira, quando observadas as seguintes condições: (i) o instituidor estar separado de fato de seu cônjuge à época do falecimento; (ii) não ter sido elidida por sentença judicial a presunção de dependência econômica do cônjuge em relação ao instituidor da pensão; e (iii) a união estável com a companheira ter sido reconhecida judicialmente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.