Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 28/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O direito ao benefício temporário de pensão civil concedida a filha maior solteira é irreversivelmente extinto a partir da posse da beneficiária em cargo público permanente, assim como em razão de qualquer outro fato que descaracterize a dependência econômica. Não há amparo legal para a Administração facultar à beneficiária opção de escolher a situação mais vantajosa entre receber os proventos da pensão ou os da sua aposentadoria em cargo público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.