Enunciado
O direito ao benefício temporário de pensão civil concedida a filha maior solteira é irreversivelmente extinto a partir da posse da beneficiária em cargo público permanente, assim como em razão de qualquer outro fato que descaracterize a dependência econômica. Não há amparo legal para a Administração facultar à beneficiária opção de escolher a situação mais vantajosa entre receber os proventos da pensão ou os da sua aposentadoria em cargo público.