Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 28/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O tempo de serviço prestado na condição de oficial temporário (R2), em decorrência de serviço militar voluntário, não se confunde com aquele prestado na condição de estagiário, e deve ser contado para todos os efeitos (art.100 da Lei 8.112/90).

02

Referência

Acórdão 7759/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo) Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

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Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.