Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 37/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É legal o pagamento da rubrica referente ao percentual de 3,17% (URV) incidente exclusivamente sobre a parcela oriunda da incorporação de quintos ocorrida até dezembro de 1994, pois tal rubrica é excepcionada da absorção pela reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, nos termos do art. 10 da MP 2.225-45/2001.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.