Enunciado
É legal o pagamento da rubrica referente ao percentual de 3,17% (URV) incidente exclusivamente sobre a parcela oriunda da incorporação de quintos ocorrida até dezembro de 1994, pois tal rubrica é excepcionada da absorção pela reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, nos termos do art. 10 da MP 2.225-45/2001.