Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 37/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os pagamentos dos percentuais relativos à URP (26,06%) são devidos somente até a reposição das perdas salariais havidas no ano anterior, o que ocorre na primeira data-base posterior ao gatilho (Súmula 322 do TST). Exceto quando expressamente determinado em contrário na decisão judicial, os pagamentos devem ocorrer na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.