Enunciado
Os pagamentos dos percentuais relativos à URP (26,06%) são devidos somente até a reposição das perdas salariais havidas no ano anterior, o que ocorre na primeira data-base posterior ao gatilho (Súmula 322 do TST). Exceto quando expressamente determinado em contrário na decisão judicial, os pagamentos devem ocorrer na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo.