Enunciado
A manutenção do padrão de vida do beneficiário da pensão não é condição a ser considerada para a comprovação da dependência econômica em relação ao benefício, uma vez que pensão não é herança.
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A manutenção do padrão de vida do beneficiário da pensão não é condição a ser considerada para a comprovação da dependência econômica em relação ao benefício, uma vez que pensão não é herança.
Acórdão 4941/2016 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.