Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 37/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A manutenção do padrão de vida do beneficiário da pensão não é condição a ser considerada para a comprovação da dependência econômica em relação ao benefício, uma vez que pensão não é herança.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.