Enunciado
A filha maior de 21 anos perde irreversivelmente a condição de beneficiária de pensão temporária, prevista no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958, quando restar configurado que passou a viver em regime de união estável. A alteração do estado civil é condição resolutiva que extingue o direito ao benefício.