Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 37/2016

Texto oficial

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Enunciado

A filha maior de 21 anos perde irreversivelmente a condição de beneficiária de pensão temporária, prevista no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958, quando restar configurado que passou a viver em regime de união estável. A alteração do estado civil é condição resolutiva que extingue o direito ao benefício.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.