Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 37/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É ilegal o cômputo, para fins de aposentadoria especial de professor, de tempo de serviço referente a afastamento para estudo. O redutor de cinco anos, previsto no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, somente deve ser aplicado nos casos em que o professor comprove exclusivamente tempo de efetivo serviço no desempenho de atividades educativas.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.