Enunciado
É ilegal o cômputo, para fins de aposentadoria especial de professor, de tempo de serviço referente a afastamento para estudo. O redutor de cinco anos, previsto no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, somente deve ser aplicado nos casos em que o professor comprove exclusivamente tempo de efetivo serviço no desempenho de atividades educativas.