Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 37/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A averbação de tempo de serviço pelo órgão de origem não vincula a apreciação do ato de aposentadoria pelo TCU, ainda que transcorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, pois a averbação não é elemento constitutivo de direito, mas mero apontamento efetuado nos registros funcionais do servidor à vista de documentação apresentada. Tem por objetivo apenas abreviar, em momento subsequente, o trâmite burocrático necessário ao reconhecimento pela Administração de algum benefício que venha a ser pleiteado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.