Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 37/2016

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria em cargo estadual com remuneração de emprego público em conselho de fiscalização profissional (art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal), não importando que o cargo e o emprego tenham regimes previdenciários distintos ou se refiram a entes da Federação diversos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.