Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 19

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A pensão do regime geral da previdência social também deve ser considerada no limite permitido de acumulação de pensão militar (art.29 da Lei 3.765/60), haja vista que, em se tratando de pensão civil, quer seja previdenciária, quer estatutária, a acumulação de benefícios recebidos dos cofres públicos deve ser entendida de maneira restritiva.

02

Referência

Acórdão 7108/2014 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Art. 29. É permitida a acumulação: I - de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria; II - de uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.