Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 36/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A obtenção de aposentadoria especial por servidores públicos portadores de deficiência ou que laborem em condições perigosas, penosas ou insalubres (art. 40, § 4º, da Constituição Federal), direito garantido por meio de mandado de injunção, não se confunde com direito a conversão de tempo prestado em condições especiais em tempo comum, mediante aplicação de fator multiplicador.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.