Enunciado
A obtenção de aposentadoria especial por servidores públicos portadores de deficiência ou que laborem em condições perigosas, penosas ou insalubres (art. 40, § 4º, da Constituição Federal), direito garantido por meio de mandado de injunção, não se confunde com direito a conversão de tempo prestado em condições especiais em tempo comum, mediante aplicação de fator multiplicador.