Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 36/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O valor correspondente à Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) não pode ser utilizado como base de cálculo para nenhum outro benefício ou vantagem, inclusive para a aposentadoria prêmio, prevista no art. 184, inciso II, da Lei 1.711/1952.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.