Enunciado
O valor correspondente à Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) não pode ser utilizado como base de cálculo para nenhum outro benefício ou vantagem, inclusive para a aposentadoria prêmio, prevista no art. 184, inciso II, da Lei 1.711/1952.