Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 36/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Embora o art. 5º da Lei 3.373/1958 não estabeleça a união estável como condição para a perda da pensão temporária por parte de filha maior de 21 anos, a equiparação ao casamento feita pelo art. 226, § 3º, da Constituição Federal autoriza o entendimento de que a constituição de união estável altera o estado civil da beneficiária, fazendo com que ela perca o direito ao benefício.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.