Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 36/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A condição de dependência econômica da beneficiária em relação ao benefício, para fins de manutenção de pensão civil da filha maior solteira, deve ser aferida caso a caso, não sendo possível definir um valor padronizado de renda mínima como critério para a verificação das condições de subsistência condigna. Contudo, em caráter auxiliar, a utilização de parâmetros de renda mínima para esse tipo de aferição é admissível, sem ignorar as peculiaridades de cada caso.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.