Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 36/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A impenhorabilidade do salário prevista no Código de Processo Civil (CPC) não impede o ressarcimento ao erário mediante o desconto da dívida, determinado pelo TCU (art. 28, inciso I, da Lei 8.443/1992), na remuneração de servidor público, pois, em eventual conflito de normas, a especial prevalece sobre a geral.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.