Enunciado
A impenhorabilidade do salário prevista no Código de Processo Civil (CPC) não impede o ressarcimento ao erário mediante o desconto da dívida, determinado pelo TCU (art. 28, inciso I, da Lei 8.443/1992), na remuneração de servidor público, pois, em eventual conflito de normas, a especial prevalece sobre a geral.