Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 36/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O somatório das jornadas de trabalho em patamar superior a sessenta horas semanais não implica, por si só, a incompatibilidade do exercício de cargos acumulados. Entretanto, há que se comprovar, no caso concreto, a compatibilidade de horários e a ausência de prejuízo às atividades exercidas em cada um dos cargos licitamente acumulados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.