Enunciado
Os investimentos das sociedades de propósito específico em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto devem constar no plano plurianual e na lei orçamentária anual (arts. 165, § 5º, inciso II, e 167, incisos I e II e § 1º, da Constituição Federal e art. 7º, § 2º, inciso III, da Lei 8.666/1993).