Enunciado
O art. 69, inciso I, da Lei 14.133/2021, ao fazer referência às demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, não impõe que todos os requisitos de habilitação econômico-financeira previstos no edital sejam necessariamente atendidos em cada um dos exercícios. Esses requisitos devem ser definidos de acordo com sua finalidade e devidamente motivados, sendo a aferição com base no último exercício social a solução ordinária para os índices de liquidez, capital circulante e patrimônio líquido, salvo justificativa concreta para estender a análise ao exercício precedente.