Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 602/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular o aproveitamento, para fins de qualificação técnico-operacional, de atestados emitidos em nome de pessoa jurídica diversa da licitante sem demonstração da efetiva transferência da capacidade técnico-operacional neles certificada, não sendo suficiente, para tanto, a mera existência de sócios comuns entre as empresas.

Sobre as datas

Importado em 04/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.