Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 386/2022

Texto oficial

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Enunciado

Não configura contradição apta ao acolhimento de embargos de declaração o apontamento de divergência entre o acórdão atacado e a jurisprudência, a doutrina, o ordenamento jurídico ou normas procedimentais das unidades que compõem a Secretaria do Tribunal. A contradição que se combate mediante embargos é aquela resultante de incompatibilidades verificadas entre as proposições constantes do voto ou, ainda, entre a fundamentação do voto e o dispositivo do acórdão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.