Enunciado
Não configura contradição apta ao acolhimento de embargos de declaração o apontamento de divergência entre o acórdão atacado e a jurisprudência, a doutrina, o ordenamento jurídico ou normas procedimentais das unidades que compõem a Secretaria do Tribunal. A contradição que se combate mediante embargos é aquela resultante de incompatibilidades verificadas entre as proposições constantes do voto ou, ainda, entre a fundamentação do voto e o dispositivo do acórdão.