Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 385/2022

Texto oficial

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01

Enunciado

Admite-se, excepcionalmente, a modificação de julgado por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes, para a correção de premissa equivocada com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando o erro tenha sido decisivo para o resultado do julgamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.