Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 385/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não são considerados válidos para fins de habilitação atestados de prestação de serviços incompatíveis com as atividades econômicas previstas no contrato social do licitante. Os atestados devem não apenas demonstrar uma situação de fato, mas, necessariamente, uma situação fática que tenha ocorrido em conformidade com a lei e com o contrato social.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.